Vítimas de violência: nova lei organiza a delegacia. E a saúde?

Utilidade pública

Vítimas de violência: nova lei organiza a delegacia. E a saúde?

A Lei nº 15.516, em vigor desde 23 de setembro de 2026, cria um protocolo integrado para casos de estupro e outras formas de violência física. Ela avança e também expõe questões que permanecem abertas no percurso de atendimento às mulheres.

23 de setembro de 2026 ACCA (Associação Cultura, Cidade e Arte)

Em resumo

O que é
Um protocolo que integra saúde, segurança pública e perícia no atendimento a casos de estupro e outras violências físicas.
Desde quando
Em vigor desde 23 de setembro de 2026, data da publicação no Diário Oficial da União.
O que muda para você
Quem é atendida primeiro pela segurança pública deve ser encaminhada imediatamente à saúde. O protocolo prevê ainda perícia com prioridade máxima e informação clara sobre direitos.

Quando uma mulher procura ajuda depois de uma violência, ela precisa, antes de tudo, poder ser recebida por inteiro. Ser cuidada sem precisar provar nada naquele primeiro momento, contar a sua história uma vez só, saber o que pode escolher a partir dali. O caminho até o atendimento não deveria ser mais uma violência.

É esse caminho que a Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026 , tenta reorganizar. Publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro, ela institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, voltado a casos de estupro e outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Os fatos

O que a lei garante

Quando o primeiro atendimento é feito por profissional de segurança pública, a mulher deve ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, e a ocorrência deve ser registrada. A partir daí, a lei define um protocolo: atendimento médico imediato, com avaliação do estado clínico e emocional; informação clara e acessível sobre todos os seus direitos, incluindo atendimento médico e psicológico especializado e assistência social; preservação dos vestígios e envio à perícia; exame de corpo de delito com prioridade máxima, com o perito indo até a mulher se ela não puder se deslocar; laudo concluído em até 10 dias corridos.

As unidades policiais e de saúde que atendem esses casos devem contar com salas reservadas para acolhimento multidisciplinar, com respeito à privacidade. Profissionais de saúde e de segurança pública devem receber treinamento periódico para um atendimento que não revitimize. E o descumprimento do protocolo que cause revitimização, ou prejudique a investigação ou a proteção da vítima, pode configurar crime de violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade.

Revitimizar é fazer uma mulher sofrer de novo justamente quando ela procura ajuda: repetir o relato várias vezes, ser exposta, desacreditada, deixada esperando. É importante que isso tenha nome e consequência na lei.

Leitura da ACCA

A porta da saúde ficou sem desenho

Muitas mulheres não começam pela delegacia. Começam pelo posto de saúde, pela UPA, pelo hospital, às vezes sem ainda conseguir nomear o que aconteceu.

O projeto aprovado no Congresso tinha um artigo para esse caminho, o art. 3º. Ele previa que, quando o primeiro atendimento fosse na saúde, o laudo médico seria enviado à autoridade competente. Esse artigo foi vetado, a pedido do Ministério das Mulheres, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Ministério da Saúde e da Advocacia-Geral da União. Segundo a mensagem de veto , o envio aconteceria sem o consentimento da vítima e sem delimitar as informações necessárias, comprometendo a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e a proteção de dados. O texto acrescenta que a medida poderia desestimular a busca por atendimento de saúde e favorecer a revitimização.

O veto protegeu algo fundamental: o laudo e as informações clínicas de uma mulher não devem ir automaticamente para a polícia sem considerar seu consentimento, sua intimidade e o sigilo profissional. Mas deixou uma assimetria no desenho do novo protocolo. O art. 4º continua se referindo aos casos previstos nos arts. 2º e 3º, e, com o 3º vetado, o percurso descrito passo a passo é o que começa na segurança pública. Quem chega pela saúde segue amparada pela lei de 2013 sobre atendimento integral às pessoas em situação de violência sexual, que a nova lei inclusive amplia. O que não existe é um caminho de entrada pela saúde desenhado com o mesmo detalhe.

Consentimento pela metade

Há uma tensão dentro da própria lei. O veto reconhece que enviar o laudo à polícia sem consentimento fere a intimidade da mulher e pode afastá-la do atendimento de saúde. Ao mesmo tempo, a lei altera a legislação de 2013 para tornar obrigatória a comunicação à autoridade policial, em até 24 horas, dos casos com indícios ou confirmação de violência sexual atendidos nos serviços de saúde, para as providências cabíveis e para fins estatísticos.

A lei não detalha, nesse dispositivo, quais informações deverão integrar essa comunicação. É aí que surge uma questão importante para a regulamentação, os protocolos administrativos e a aplicação concreta da norma. Se o próprio governo reconheceu que o envio do laudo sem consentimento pode desestimular a busca por cuidado, como cumprir a obrigação de comunicar sem que o acesso à saúde signifique, para a mulher, perder o controle sobre informações sensíveis a seu respeito?

Autonomia, aqui, não é uma escolha solitária. É a rede garantir as condições para que a mulher decida sem perder o cuidado.

Uma lei pensada a partir da prova?

A distribuição das obrigações revela uma escolha de ênfase. Dos nove incisos do protocolo, os dois primeiros tratam do atendimento médico e da informação à mulher; os outros sete se concentram na preservação de vestígios, na perícia e na investigação. Produzir prova é indispensável para a responsabilização. Ainda assim, essa arquitetura convida a uma pergunta: num protocolo de atendimento, onde está o centro, na produção da prova ou no cuidado?

Há também um silêncio. A lei exige salas reservadas e treinamento periódico, mas não estabelece, em seu próprio texto, prazo específico para a adequação dos serviços nem disciplina como essas novas exigências serão financiadas.

No território

Onde a lei encontra a Região Metropolitana de Goiânia

É no território que uma lei vira atendimento ou fica no papel. A própria norma admite que nem todo lugar tem perícia oficial: onde não houver, a autoridade nomeia um perito não oficial, que poderá, e não deverá, ser capacitado por peritos oficiais.

Nos 21 municípios da Região Metropolitana de Goiânia, as perguntas são concretas. Onde existem salas reservadas? Onde há perícia oficial e onde o exame depende de nomeação? Quais serviços de saúde uma mulher pode procurar sabendo o que vai acontecer com as informações que compartilhar?

A Redeconecta, plataforma criada pela ACCA (Associação Cultura, Cidade e Arte), reúne os serviços de proteção para mulheres nesses 21 municípios. Ela não substitui delegacia, unidade de saúde ou assistência social. Faz outra parte do trabalho: tornar essa rede visível para quem precisa dela e registrar, na seção Lacunas , onde a rede ainda não chega.

Uma obrigação escrita na lei só se transforma em proteção quando chega ao território. Saber onde ela já chegou, e onde ainda não chegou, é um trabalho que nenhuma de nós faz sozinha.

Precisa de ajuda agora?

A Redeconecta é um diretório gratuito de serviços de apoio e proteção para mulheres na Região Metropolitana de Goiânia.

Primeiro passo: veja qual caminho de ajuda faz sentido agora.
  • Em emergência policial, ligue 190
  • Em emergência médica, ligue 192
  • Orientação e denúncia, ligue 180
Uma iniciativa da ACCA (Associação Cultura, Cidade e Arte). Informação que aproxima. Rede que protege.
Passe adiante.

Envie para uma mulher que precisa saber disso.

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